Vamos supor que em Fevereiro você comprou R$ 100,00 do estabelecimento X e o valor do ICMS sobre essa compra foi R$ 3,00. Outra pessoa, no mesmo mês, fez uma compra de R$ 200,00 e o ICMS sobre essa compra foi de R$ 4,00. Ainda supondo que essas duas vendas sejam as únicas vendas do estabelecimento, temos o seguinte:
Você vai receber:
VICMSR (f, m) = R$ 7,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);
VA (k, m, f) = R$ 100,00 (O valor da sua compra);
VTS (f, m) = R$ 300,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);
CA(k, m, f) = 30% x R$ 7,00 x R$ 100,00 / R$ 300,00 = Crédito de R$ 0,70
O outro comprador vai receber:
VICMSR (f, m) = R$ 7,00 (A soma do ICMS recolhido pelo estabelecimento);
VA (k, m, f) = R$ 200,00 (O valor da compra da outra pessoa);
VTS (f, m) = R$ 300,00 (O total vendido pelo estabelecimento em Fevereiro);
CA(k, m, f) = 30% x R$ 7,00 x R$ 200,00 / R$ 300,00 = Crédito de R$ 1,40
Isso significa que não da pra saber quanto você receberá de crédito com base apenas no total de sua despesa. Isso porque, a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os clientes da loja daquele mês, na proporção dos valores gastos. Por exemplo, uma despesa, de R$ 20 em dois estabelecimentos diferentes resultará em créditos de valores diversos. O cálculo dos créditos aos contribuintes será feito pela própria Secretaria da Fazenda. Por isso, a única forma do cliente acompanhar o seu saldo de créditos é se cadastrando no site e aguardando a atualização dos valores pelos estabelecimentos comerciais, que deve ser feita respeitando o prazo de 90 dias exigidos por lei.
fonte:
http://www.brasiltech.net/informatiquez/2008/02/15/entenda-como-e-feito-o-calculo-de-seus-creditos-gerados-pela-nota-fiscal-paulista
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